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Atualmente as aposentadorias, não importa se por Tempo de Contribuição ou Idade, são concedidas, por determinação da Lei n.9.876/99, levando-se em conta a expectativa de sobrevida do segurado. Essa expectativa de sobrevida é levantada pelo IBGE anualmente, considerando o número de óbitos ocorridos no ano anterior.
Essa vinculação é feita para se projetar o tempo, provável, que o segurado vai permanecer aposentado. Quanto mais jovem o candidato à aposentadoria, maior sua expectativa de sobrevida e portanto, menor o valor da sua renda mensal. Quanto maiora idade, maior a renda mensal.
Com 30 anos de contribuição e 49 anos de idade a sua renda inicial ficaria muito reduzida. Veja como é feito o cálculo:
A fórmula:
Tc x a x 1 + I + Tc x a
Es 100
Tc= Tempo de contribuição
A = alíquota de contribuição sempre 0,31
ES = Expectativa de sobrevida
I = Idade
30 x 0,31 x 1 + 49 + 30 x 0,31 =
29.3. 100
= 9,3 x 1 + 58,3 =
29,3 100
= 0.317406 x 1.563 =
= 0,502453 – este é o fator previdenciário a ser aplicado à sua média de contribuição.
A média é feita sobre os 80% maiores salários de contribuições corrigidos pelo INPC do IBGE, pinçados entre o período de julho de 94 até o mês anterior ao requerimento. Não podendo ficar maior que o teto de contribuição do mês do requerimento.
Veja, o teto de contribuição em 2005 era de aproximadamente R$ 2.600,00
R$2600,00 x o fator previdenciário - 0,502453 = R$1.306,43
Aí estão os míseros R$1300,00 que ela conquistou!!!!!!
Quanto a Aposentadoria por Idade, se o segurado tem pouco tempo de contribuição a aplicação do "fator" pode prejudicá-lo, mas com uma 28, 30 anos de contribuição ele pode ter uma excelente surpresa, pois se o "fator" ultrapassar 1.n, o valor inicial será muito lucrativo.
Se precisar de mais informações, estamos aí.
Boa sorte
Especialista em Previdência Social
Um comentário:
Dr. João, só uma observação quanto à prescrição. O mencionado art. 194 do CC foi revogado pela lei 011.280-2006.
Abraços e parabéns pela Tribuna.
André
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