O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aceita o acúmulo de benefícios da Previdência em algumas situações. Cada pagamento deve obedecer o limite de até R$ 3.038,99, teto do INSS. Portanto, a soma dos dois benefícios não pode ser superior a R$ 6.077,98.
A pensão por morte, por exemplo, pode ser acumulada com aposentadoria (por idade, tempo de contribuição ou invalidez) ou com auxílio-doença ou auxílio-acidente.
Se o dependente se casar de novo ele, não perde a pensão. Mas não poderá acumular duas pensões originadas de companheiros ou cônjuges. Nesse caso, ele terá de optar pelo benefício maior.
O acúmulo só pode ocorrer se as duas pensões forem de regimes previdenciários diferentes. Ou seja, a pensionista do INSS pode receber pensão de segundo marido que contribuía para o Estado de São Paulo, por exemplo.
O pensionista também pode acumular pensão recebida de filho. Nesse caso, o INSS só aceita se a dependência econômica for comprovada por meio de provas materiais. Porém, decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça), de setembro deste ano, afirma que testemunhas também podem comprovar a situação econômica do dependente.
Outros casos A aposentadoria por tempo de contribuição, idade ou invalidez pode ser acumulada com pensão e com auxílio-acidente que começou a ser pago antes de 1997, quando o benefício era vitalício. A Justiça também entende que quem recebeu o auxílio-acidente após 1997, mas tinha direito antes também pode conseguir o acúmulo de benefícios. Já o auxílio-doença só pode ser pago com a pensão por morte.
O trabalhador pode receber o seguro-desemprego, que é pago pelo Ministério do Trabalho e Emprego, com a pensão do INSS, auxílio-reclusão (para quem tem parentes presos) e auxílio-acidente.
Pensão Conseguir pensão pelo INSS ficou mais fácil a partir de julho deste ano. Isso porque o instituto alterou a forma de reconhecer a união estável, após recomendação do Ministério Público Federal do Espírito Santo e da AGU (Advocacia Geral da União).
Agora, testemunhas que comprovem a união estável serão aceitas nos postos do INSS, o que poderá reduzir o número de ações que pedem na Justiça a pensão por morte quando não há a documentação necessária. Porém, é preciso uma prova material.
A pensão é vitalícia. Se o requerimento for feito até 30 dias após a morte do segurado, o dependente terá direito a receber o retroativo. O pedido de benefício pode ser feito pelo site www.previdencia. gov.br ou pelo telefone na central 135.
Por Carolina Rangel |
3 comentários:
Caro colega, preciso de uma orientação.
Um processo de aposentadoria por invalidez, que com a morte do segurado transformou-se em requerimento de pensão por parte da viuva, tendo sido iniciado em 1997 teve termino este mes, 11/2008.
O valor do beneficio é de 01 salario minimo.
Minha duvida é em respeito aos atrasados.
Como se dara o calculo?
Pelo salario minimo em vigencia ou os anteriores atualizados mes a mes?Caso seja assim, qual a correção que se usara?
Se puder me responder agrdecerei imensamente.
o fator previdenciário é uma forma do governo expropriar do trabalhador dinheiro, os rombos não vêm do sistema previdênciario e sim do uso indevido dos recursos públicos, como publicidade e corrupção. fica dito e público
os cálculos, Kelson, devem ser feitos com base nos valores do salário mínimo vigente de cada ano correspondente, ex: em 1997 o sálario vigente mais 13 salário e correção, assim sequencialmente.
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